Os prefeitos em mandato, reeleitos e novos prefeitos eleitos que estão no processo de transição de mandato precisam regularizar a legislação tributária municipal até o dia 31 de dezembro para receberem o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) no ano de 2021.
Foi o que explicaram a advogada tributarista Anna Karolynne Freire e o advogado eleitoralista e ex-procurador-geral de Trindade, Leon Safatle, durante a live da Megasoft, na última terça-feira, 8.
Os especialistas tiraram as dúvidas dos gestores e reiteraram a importância dos prefeitos, tanto em mandato, quanto os que vão assumir no próximo dia 1º, enviarem projeto ao Legislativo para adequar a lei tributária municipal à nova regra de distribuição, aprovada em setembro deste ano.
“Se o município não fizer as adequações necessárias não vai receber os recursos do ISS em 2021”, pontua Anna Karolynne.
Ela comenta que, com a atualização, o recurso ficará, em maior parte, nos municípios onde ocorre a compra paga por meio de cartão de crédito e débito e, no caso dos serviços de plano de saúde, o município onde reside quem utiliza o serviço é que vai receber maior parte da parcela.
“Até 2023, o recurso ficará 100% com esses municípios e, até lá, isso vai acontecer de forma progressiva. Por isso a adequação precisa ser feita pelos municípios ainda este ano, para ser aplicado no ano que vem e o município não atrasar o processo”, explica.
O imposto já é cobrado normalmente. A especialista explica, porém, que mudou o local de incidência do imposto, e isso vai permitir a redistribuição para os municípios do Brasil inteiro. A mudança tem potencial de tornar o ISS a “principal arrecadação”, se o município fizer as alterações corretas.
“Hoje o imposto é cobrado na cidade da administradora dos cartões e dos planos de saúde, que cobram taxa de administração de 1,5% à 5% do produto, mesmo que a compra seja realizada em outro município”, afirmou a tributarista.
O imposto é cobrado sobre esta taxa de administração, de acordo com os municípios. Com isso, a distribuição para 2021 ficará dividida entre 33,5% do ISS serão arrecadados na origem e 66,5% no destino. Em 2022 o tributo será arrecadado na proporção de 15% na origem e 85% no destino e, somente em 2023, 100% do ISS deverá ser recolhido no município do tomador do serviço.
“Os municípios precisam correr para adequar sua legislação tributária ainda este ano para dar início ao processo de progressão”, conclui a especialista.
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